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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Indenização por acidente de trabalho. Eletricista que faleceu eletrocutado na execução de atividades da própria empregadora.

Improsperável a tese de culpa exclusiva da vítima.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo retido. Não conhecimento. CSLL. Receitas de exportação. Incidência. EC nº 33/01. Art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal. Imunidade.

Agravo de instrumento. Constitucional. Tributário. Legitimidade da incidência da CSSL sobre receitas decorrentes de exportação. Não aplicação do artigo 149, §2º, inciso I, da CF. Contribuição social destinada a seguridade social.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
HC. Regime prisional. Crime hediondo. Data anterior à Lei 11.464/07.

Sistema jurídico mais benéfico. Concessão da ordem.
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Tributário.

Pedido de ressarcimento. Atualização monetária e juros.
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Outubro de 2024 - 09:22
Multa tributária não pode superar 100 por cento do débito decide STF

STF decide que multas tributárias por sonegação, fraude ou conluio não podem ultrapassar 100% do débito, visando evitar efeito confiscatório
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 03:00
Efeitos processuais da Lei nº. 10.931/04 aos pactos de alienação fiduciária de bens móveis.

Alberto Bezerra de Souza, advogado, membro do Instituto dos Advogados do Ceará, pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP, professor de Direito de Empresa da Universidade Federal do Ceará - UFC, palestrante e articulista em Fortaleza/CE. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 15 de Abril de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Abril de 2004 - 01:00
Plano Verão - JEC - Novo - Genérico

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2012 - 17:15
Decreto nº 7.646, de 21 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Abril de 2022 - 11:38
A Lei Maria da Penha: um histórico da violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil

O escopo do presente é analisar o contexto histórico da Lei 11.340/06.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 14:58
Questões comentadas de Direito Penal

Questões comentadas de Direito Penal da prova objetiva do concurso de 2009 para Defensor do Mato Grosso
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Fevereiro de 2022 - 16:42
A Teoria do Reenvio na Ordem do Direito Internacional Privado: uma análise à luz da LINDB

O escopo do presente é analisar a teoria do reenvio na ordem do direito internacional privado.
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.543, de 20/09/05.

Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e o art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Janeiro de 2005 - 03:00
Habeas Corpus. Direito Processual Penal.

Quadrilha ou bando, sequestro e homicídio qualificado. Pronúncia. Falta de Fundamentação. Nulidade. Caracterização.

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